3/01/2014

FUMO


  1. Fumantes com até 10 (dez) anos de vício, são pré-suicidas indiretos.
  2. Fumantes durante 10 (dez) a 20 (vinte) anos são suicidas indiretos de 1º grau.
  3. Fumantes durante 20 (vinte) a 30 (trinta) anos são suicidas indiretos de 2º grau.
  4. Fumantes durante mais de 30 (trinta) anos são suicidas indiretos de 3º grau.

Até aos 10 (dez) anos fumando, o indivíduo pode fazer a total eliminação dos resíduos deletérios do 1º corpo astral e a conseqüente sutilização energética do duplo-etérico, desde que haja a abstenção imediata e permanente do vício.

Após este período, haverá dificuldade crescente para o reequilíbrio de seus corpos sutis, o que ocasionará sérias dificuldades ao viciado durante a desencarnação e na sua vida no Plano Astral.

A idade mais avançada do fumante certamente é um fator a ser considerado nas conseqüências do desequilíbrio.

Poderá ocorrer o agravamento das conseqüências do ato vicioso, nos seguintes casos:

1. Contaminação ou destruição do meio ambiente.

2. Intoxicação de familiares e de outras pessoas no trabalho, na escola e ambientes fechados.

3. Transmissão de genes etéricos-astrais desorganizados para a prole, ocasionando muitas doenças, principalmente as cardíacas e bronco-pulmonares.

Quando as consequências contra terceiros forem muito graves, diminuindo sensivelmente a vida das demais criaturas como a dos fumantes indiretos ou matando-as diretamente, como no caso dos incêndios provocados por pontas de cigarro, o viciado será classificado em diversos graus de assassínio, após a morte física.

As penalidades desse vício, em todos os casos, são de ordem energético-conscienciais e são aplicadas pela própria Centelha do indivíduo, de acordo com seus méritos e deméritos, mas sempre obedecendo as Leis que vigem nos Planos e Dimensões do Universo.

Itamar Costa

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.