sexta-feira, 14 de março de 2014

O KARMA GENÉTICO - CAP. 4 - KARMA FAMILIAR

O Karma Familiar é a Complementação Kármica direta entre os membros de uma família.

A Complementação Kármica com indivíduos não pertencentes à mesma família chama-se indireta.

Exemplificando:

Um pai, ao sofrer devido à ativação do seu Karma, fará sofrer diretamente sua esposa e filhos, mas, pouco ou nada o seu vizinho desconhecido.

Do mesmo modo, o Karma do vizinho possivelmente não influenciará tal família.

Tal pai poderá sofrer, devido ao seu Karma, mas, se seus filhos e esposa ativaram muitos Programas Kármicos Positivos, é provável que tenha seu sofrimento amenizado ou processado de outro modo.

Os atos de uma família complementam-se tão diretamente que uns podem amenizar o sofrimento dos outros ou protelá-los.

Este pai não ficará isento de pagar pelo seu Karma ativado e terá um Karma de igual intensidade Programado para a próxima reencarnação.

Entretanto, seu EU Interior terá de Programar alguma forma de sofrimento que não atinja a família.

Se não for possível, deixará em suspenso o Programa Kármico negativo até encontrar a oportunidade para processá-lo.

Se isto, também, não for possível, o pai, ao desencarnar, levará consigo mais este Programa negativo de peso A que será somado com outro Programa negativo B, resultando um único Programa Kármico, com elevado peso negativo.

Na maioria das vezes, quando uma família sofre por causa de um de seus membros, de alguma forma o comportamento de todos não foi suficientemente positivo para evitar o sofrimento.

A família possui uma espécie de Karma único, por isso, não se pode culpar apenas um de seus membros por fato negativo gerador de sofrimento, pois, todos, certamente, contribuíram para a situação.

HERICK ATHAYDE USAMI



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